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APRENDIZ LEGAL PARA TODOS

Há no Brasil 24 milhões de pessoas com deficiência, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essas pessoas, que em sua maioria não circulam nas ruas ou frequentam as escolas, também não têm acesso ao trabalho.

A Lei nº 11.180, publicada em 2005, possibilita às pessoas com deficiência serem aprendizes sem o cumprimento do limite máximo de idade. O conceito de deficiência, para fins de proteção legal, corresponde a uma limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que incapacite a pessoa para o exercício de atividades normais da vida e que, em razão dessa incapacitação, a pessoa tenha dificuldades de inserção social.

A reserva legal de cargos (Lei 8.213/91, conhecida como a Lei de Cotas) nas empresas, para pessoas com deficiência, corresponde à seguinte porcentagem:

I - de 100 a 200 empregados, 2%

II - de 201 a 500, 3%

III - de 501 a 1.000, 4%

IV - de 1.001 em diante, 5%

O Aprendiz Legal investe na inclusão das pessoas com deficiência. Além de traduzirmos o material impresso do módulo básico do programa em Braille, inserimos a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) na coleção de vídeos e este portal conta com nível 1 de acessibilidade. Atualmente estão sendo produzidas as versões em audiobook do material impresso dos módulos específicos e o portal está sendo adaptado para atingir um maior nível de acessibilidade.

A metodologia utilizada, por ser flexível, é favorável à (re)elaboração da estrutura e do currículo do curso para atender a contextos distintos. Dentre os elementos mais relevantes que a justificam destacam-se:

- O conhecimento é construído com base no desenvolvimento de competências, dos recursos cognitivos que cada pessoa desenvolve a partir da sua história de vida. É, portanto, voltado para as especificidades de cada um, com ritmos e maneiras de se expressar diferentes;

- A abordagem interdisciplinar promove a construção do conhecimento de forma contextualizada, respeitando-se identidades, sendo os gêneros textuais e as linguagens mais apropriadas às diferentes faixas etárias e condições individuais;

- A flexibilidade do curso é traduzida nos encontros não sequenciais e não lineares. A recorrência de competências, conceitos e conhecimentos se manifestam em numerosas e diferenciadas situações de aprendizagem, permitindo que sejam selecionadas aquelas mais significativas e pertinentes a faixas etárias e situações específicas.

A criação de um curso de aprendizagem para todos tem por objetivo contribuir com o processo de formação profissional das pessoas. Nossa proposta é a criação de um curso inclusivo, não especificamente direcionado à deficiência – posto que se vale de uma só concepção, de princípios metodológicos e recursos didáticos comuns – mas que também “não abre mão dela, por uma única razão: a deficiência é humana”, como afirma Cláudia Werneck, jornalista e escritora com diversos livros publicados sobre inclusão.

A proposta atende também à expectativa do empresariado, que deseja/precisa completar cotas para o cumprimento da Lei da Aprendizagem, e para pessoas com deficiência. As duas cotas não são consideradas de forma concomitante, ou seja, um aprendiz com deficiência não preenche a cota de um trabalhador com deficiência.

Dessa forma, por que não investir temporariamente num aprendiz que, após realizar sua formação, poderia ser contratado como funcionários, contemplando também a cota de deficientes que as empresas têm de preencher?

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